segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Trabaho no Japão-como fazer em caso de acidente

A garantia do trabalhador em reclamar o registro do acidente ocorrido durante o trabalho é absolutamente legítima e a nacionalidade não tira esse direito. A empresa tem responsabilidades e responde pelos atos de omissão em face ao acidente não comunicado. Uma vez comunicado, as despesas correm pelo Rosai Hoken (Seguros de Acidentes de Trabalho).
O que ocorre com certa freqüência é o acidente ser tratado sem a conotação de ocorrência em local de trabalho, por parte da empresa ou da empreiteira, exatamente para se evitar inspeção do órgão competente ao local onde ocorreu o acidente. As empresas não comunicam para evitar autuações e transtornos advindos da
Inspetoria Trabalhista. É preciso ter ciência que em caso de omissão da empresa, o trabalhador poderá informar a ocorrência.

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