Jornada de trabalho no Japão é o nome dado ao período em que o trabalhador executa o trabalho a pedido do empregador, não incluindo o descanso. As horas de preparação e arrumação são consideradas como hora de trabalho.
Segundo a Lei de Normas Trabalhistas (Roodoo Kijun Hoo), a jornada de trabalho no Japão não pode ultrapassar oito horas diárias ou 40 horas semanais. Qualquer hora trabalhada a mais é considerada hora extra ( jikan-gai roodoo, como é chamado o zangyoo na lei).
Empresas que adotam horários de trabalho não regulares (henkei roodoo jikan) não são obrigadas a pagar remuneração adicional se a jornada de trabalho não ultrapassar o tempo estabelecido em acordo com os funcionários. Por isso o empregado deve pedir que a empresa
explique os detalhes do sistema adotado.
Essas informações devem estar claramente descritas no regulamento interno. Caso esse regulamento esteja ferindo a lei, ele se torna automaticamente inválido, mesmo que o trabalhador o tenha assinado ou saiba de sua existência.
Nos últimos meses, o Japão registrou aumento no pagamento de horas extras, o que tem impacto no desemprego. Em vez de contratar, os empregadores pedem aos funcionários que permaneçam mais tempo no trabalho.
A medida evita o aumento de gastos na folha de pagamento. Mas pode desgastar os funcionários que, cansados, são menos eficientes e acabam se envolvendo em acidentes de trabalho ou desentendimentos provocados por estresse.
O trabalhador que ultrapassa a jornada máxima deve receber adicional de 25% do valor normal, relativo às horas extras. O percentual para horas trabalhadas no turno da noite (22h às 5h) é de 25%. Já no caso do trabalhador ser chamado para trabalhar em dias de folga, é de 35%.
Nos casos em que o trabalhador já cumpriu a jornada normal de oito horas e as horas extras são feitas no período de 22h às 5h, o valor por hora tem acréscimo de 50%. Caso o total de horas extras some mais de 60 horas por mês, o trabalhador passa a receber 50% a mais do que o valor base pelo tempo trabalhado além desse limite.
Em alguns países, a carga horária máxima em alguns setores é de 35 horas semanais, como na Alemanha. No Japão, a jornada determinada por lei passou a ser de oito horas diárias ou 40 horas semanais em 1997.
Em empresas com menos de nove funcionários das áreas de comércio, saúde, entretenimento, restaurantes e hotelaria, a jornada semanal é de 44 horas desde 2001.
O menor de 18 anos contratado como efetivo (seishain) não pode fazer horas extras. Caso precise ou queira, ele terá de assinar um acordo com o empregador chamado de Rooshi Kyootei. No entanto, esse acordo precisa ser aprovado pelo Escritório de Inspeção de Normas Trabalhistas (Roodoo Kijun Kantokusho).
Já aquele com contrato não efetivo (hiseiki roodoosha) não pode fazer horas extras ou trabalhar nos dias de folga.
Mulheres que precisam cuidar de crianças na fase pré-escolar ou trabalhadores que têm familiares que necessitam de cuidados especiais não podem ser obrigados a fazer mais de 24 horas mensais ou 150 horas anuais de hora extra.
Trabalhadores noturnos também podem pedir dispensa de qualquer trabalho além da jornada normal.
Os intervalos (kyuukei jikan) servem para que o trabalhador se desligue física e mentalmente do trabalho. Quando a jornada for superior a seis horas, o tempo mínimo de descanço é de 45 minutos. Quando for maior que oito horas, o tempo mínimo de descanso é de uma hora.
Segundo a Lei de Normas Trabalhistas (Roodoo Kijun Hoo), a jornada de trabalho no Japão não pode ultrapassar oito horas diárias ou 40 horas semanais. Qualquer hora trabalhada a mais é considerada hora extra ( jikan-gai roodoo, como é chamado o zangyoo na lei).
Empresas que adotam horários de trabalho não regulares (henkei roodoo jikan) não são obrigadas a pagar remuneração adicional se a jornada de trabalho não ultrapassar o tempo estabelecido em acordo com os funcionários. Por isso o empregado deve pedir que a empresa
explique os detalhes do sistema adotado.
Essas informações devem estar claramente descritas no regulamento interno. Caso esse regulamento esteja ferindo a lei, ele se torna automaticamente inválido, mesmo que o trabalhador o tenha assinado ou saiba de sua existência.
Nos últimos meses, o Japão registrou aumento no pagamento de horas extras, o que tem impacto no desemprego. Em vez de contratar, os empregadores pedem aos funcionários que permaneçam mais tempo no trabalho.
A medida evita o aumento de gastos na folha de pagamento. Mas pode desgastar os funcionários que, cansados, são menos eficientes e acabam se envolvendo em acidentes de trabalho ou desentendimentos provocados por estresse.
O trabalhador que ultrapassa a jornada máxima deve receber adicional de 25% do valor normal, relativo às horas extras. O percentual para horas trabalhadas no turno da noite (22h às 5h) é de 25%. Já no caso do trabalhador ser chamado para trabalhar em dias de folga, é de 35%.
Nos casos em que o trabalhador já cumpriu a jornada normal de oito horas e as horas extras são feitas no período de 22h às 5h, o valor por hora tem acréscimo de 50%. Caso o total de horas extras some mais de 60 horas por mês, o trabalhador passa a receber 50% a mais do que o valor base pelo tempo trabalhado além desse limite.
Em alguns países, a carga horária máxima em alguns setores é de 35 horas semanais, como na Alemanha. No Japão, a jornada determinada por lei passou a ser de oito horas diárias ou 40 horas semanais em 1997.
Em empresas com menos de nove funcionários das áreas de comércio, saúde, entretenimento, restaurantes e hotelaria, a jornada semanal é de 44 horas desde 2001.
O menor de 18 anos contratado como efetivo (seishain) não pode fazer horas extras. Caso precise ou queira, ele terá de assinar um acordo com o empregador chamado de Rooshi Kyootei. No entanto, esse acordo precisa ser aprovado pelo Escritório de Inspeção de Normas Trabalhistas (Roodoo Kijun Kantokusho).
Já aquele com contrato não efetivo (hiseiki roodoosha) não pode fazer horas extras ou trabalhar nos dias de folga.
Mulheres que precisam cuidar de crianças na fase pré-escolar ou trabalhadores que têm familiares que necessitam de cuidados especiais não podem ser obrigados a fazer mais de 24 horas mensais ou 150 horas anuais de hora extra.
Trabalhadores noturnos também podem pedir dispensa de qualquer trabalho além da jornada normal.
Os intervalos (kyuukei jikan) servem para que o trabalhador se desligue física e mentalmente do trabalho. Quando a jornada for superior a seis horas, o tempo mínimo de descanço é de 45 minutos. Quando for maior que oito horas, o tempo mínimo de descanso é de uma hora.
Nenhum comentário:
Postar um comentário